segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Lei do inquilinato

Entra em vigor hoje o que estão denominando de Lei no Inquilinato. A nova lei nada mais é do que uma atualização do texto da lei de 1991.

As principais mudanças se referem a garantia locaticia, despejo e multa rescisória.

O Fiador tem seu direito de desistir da fiança durante a vigencia de contrato, desde que o faça comunicando ao fiador e dentro de 120 dias estará livre de suas obrigações. Desta feita o locador deve avisar ao locatário que terá que providenciar novo fiador. Caso o locatário não tenha fiador ou quaisquer garantias locaticias, e estiver inadimplente, o locador poderá requere liminar e despejar o locatário em 15 dias. Neste caso pode haver um tendencia a não se exigir mais fiador nos contratos de locação, pois o locador saberá que seu prazo de retirada do mal pagador será menor. Fica a dúvida e devemos esperar para decidir: cobra-se o fiador ou um caução. Como os prazos diminuem, o caução poderá ser uma solução menos arricada. Porém temos que esperar.

O despejo por falta de pagamento, no caso de haver fiança, a tendencia é de redução de prazo para expedição de mandado de despejo, passando aos atuais 1,5 a 2 anos, para 60 dias. Porém tudo está no papel, mas somente durante estes próximos meses, poderemos analisar se será assim tão agil, ou cairá mais uma vez na morosidade judicial brasileira.

Atenção também administradores de shopping, as açõe de despejo poderão ser cumuladas com as ações de cobrança, não havendo interferncia neste caso de uma sobre a outra. A discussão sobre os valores cobrados não impedirá mais o curso da ação de despejo.

As multas rescisórias serão proporcionais ao tempo de contrato.

Muitos apostam em valores menores de aluguéis, visto que haverá maior oferta e também menores riscos de ficar meses sem receber e que era parte do calculo do valor cobrado. Ou seja ciente da dificuldade de retirar alguem por ação de despejo, o locador acabava majorando o valor dos aluguéis.

Vamos ficar de olho nas primeiras ações e perceber a jurisprudencia para decidir como proceder nos novos contratos. Torcer para que seja como se espera.

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Realidade virtual - IKEA

A realidade virtual começa a tomar novos rumos e sua aplicação aparece com mais funcionalidade, saindo do experimentalismo das figurinhas e imagens projetadas.

A IKEA, empresa sueca especializada em venda de móveis de baixo custo, tem investido muito na tecnologia e surge com novidades que impactam o consumidor com soluções bastante interessantes.

Com mais de 238 lojas em 34 países, a IKEA projeta lançar um catalogo com etiquetas com impressão especial em códigos de barras, em que o consumidor poderá com seu iPhone projetar aquele móvel no ambiente de sua casa, possibilitando sem sair de casa ou deslocar o produto para casa, ter um idéia real de como ficaria no local. Genial!

E não para por aí. A IKEA tem como caracteristica a venda de móveis e produtos que devem ser montados pelo consumidor. Assim segue-se juntos aos produtos manuais de montagem. Para facilitar a vida de seus clientes, investem em manuais com aplicação de realidade
virtual. Uma grande jogada.

Veja o vídeo: